A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO é um verdadeiro pesadelo na vida de quem comprou um veículo, está passando por dificuldades financeiras e não consegue pagar as parcelas.
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| Foto reprodução. |
Independente de qualquer coisa, para o credor (o banco) entrar com ação de busca e apreensão, ele precisa observar alguns requisitos e o consumidor mesmo que esteja em débito, tem direitos que precisam ser respeitados, por isso é importante entender como funciona na prática a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Ao entender sobre como funciona a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO você poderá tomar melhores decisões na defesa dos seus direitos. Vejamos:
1. A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO tem por base o contrato de Financiamento de Veículo com Garantia de Alienação Fiduciária, tem previsão legal no Decreto Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei 10.931/94.
2. Antes de ingressar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, O credor (banco) deve cumprir alguns requisitos como comprovar que notificou extrajudicialmente o devedor em seu domicílio.
3. Com a prova de que o devedor foi notificado, o credor poderá ingressar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido de liminar. Devido a natureza da ação, o seu trâmite é muito rápido,
podendo a liminar ser concedida em menos de 24 horas, antes mesmo do devedor estar ciente da existência da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
4. Uma vez expedido o mandado de BUSCA E APREENSÃO, o oficial de justiça, acompanhado do preposto do credor, se dirigirá até a casa do credor e fará a apreensão do veículo.
Por : Caldas Varella advocacia.
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