UM OLHAR JURÍDICO DIFERENTE SOBRE O CASO DO MENOR INVESTIGADO PELA MORTE DA MÃE E DO IRMÃO E POR LESÕES FÍSICAS CONTRA O PAI EM PATOS:
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| Foto internet |
Muito se tem falado do caso envolvendo a prática de ato infracional semelhante a um duplo homicídio consumado e um homicídio tentado, em tese, praticado por um menor contra membros de sua propício família.
De início, é necessário deixar claro que a pessoa com menos de 18 anos não comete crime e não é processado nos termos da legislação penal. A criança e o adolescente que vier a cometer ato análogo a crime é demandado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pois bem, nestes casos, em havendo representação (equivalente a denúncia) por parte do Ministério Público o menor e o seu representante legal são intimados para comparecer a uma “audiência de apresentação”, oportunidade em que a criança/adolescente e seu responsável serão ouvidos pelo juiz da causa.
Se não houverem pais ou responsável, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
Terminada a Audiência de Apresentação, o advogado do menor terá o prazo de três dias para oferecer defesa prévia e apresentar rol de testemunhas. Em seguida, o juiz designa a chamada “Audiência em Continuação”, aonde serão ouvidas as testemunhas do Ministério Público e da Defesa, bem como será apresentado o relatório da equipe interprofissional.
Por fim, são apresentadas as alegações finais e o juiz sentencia o processo, podendo julgar procedente a representação ou “absolver” o menor, destacando-se que o prazo máximo e improrrogável para a conclusão de todo o procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 dias.
Contudo, em todos os casos envolvendo menor, notadamente neste ocorrido em Patos, onde se sabe que o adolescente contava com uma família boa e ajustada, é necessário ter em mente que [por mais que sejam graves os fatos imputados] o menor precisa ser protegido.
Não é com julgamentos condenatórios sumários e/ou mal desejos ao infante que se constrói uma sociedade melhor ou se desenha um ideal de justiça. Na complexa situação envolvendo adolescente é necessário buscar entender as causas do suposto ato infracional e proteger/cuidar daquele vulnerável.
Assim, entendo que o fato ocorrido em Patos no último sábado é trágico e lamentável, mas não por isso deve-se perder de vista a necessidade de proteção, amor, carinho e cuidado para com as crianças e adolescentes, mesmo aqueles acusados de cometerem atos nefastos.
Esse é o espírito da nossa Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito.
José Corsino Peixoto Neto
Advogado Criminalista - OAB/PB 12.963

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